EDITAL DE CONVOCAÇÃO


          EDITAL DE ELEIÇÃO
           
           O Coordenador Geral do Sindicato dos Auxiliares da Administração Escolar do Oeste de Santa Catarina – SAAE/Oeste, no uso de suas atribuições Estatuárias convoca todos os sócios aptos a votar nas eleições de escolha de nova diretoria – Gestão 2015/2018 a realizar-se no dia 27 de agosto de 2015.
           
           Art. 1° - DA DATA DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS
           As inscrições das chapas deverão ser efetuadas no período de 13 de julho a 28 de julho de 2015, na secretaria do SAAE/Oeste com a comissão eleitoral, situado na Avenida Nereu Ramos 75-D, Edifício Centro Profissional Chapecó, sala 1202-B, Chapecó – SC, no horário das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h.
           
           Art. 2° - DOS CANDIDATOS
           Podem ser candidatos todos os associados com observância das seguintes condições:
           I - Ser Brasileiro;
           II - Estar desde dezoito meses antes, pelo menos, no exercício da atividade profissional ou no desempenho de representação profissional;
           III - Ser associado à no mínimo seis meses antes da data das eleições;
           IV - Preencher as demais condições estabelecidas no Art. 47 do Estatuto da Entidade.
           
           Art 3° - DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
           O registro das chapas será feito mediante:
           I - Requerimento do candidato ao Coordenador Geral da Entidade;
           II - Comprovação de estarem em dia com suas obrigações estatutárias;
           III - Declaração de anuência de todos os candidatos, individualmente (ficha de qualificação eleitoral).
           
           Art. 4° - DA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA
           I - O prazo para impugnação é de três dias, contados da divulgação da relação nominal das chapas registradas, a qual deverá ser publicada em jornal de circulação regional.
           II - A impugnação somente poderá versar sobre as causas em que o sócio apresentar irregularidade em relação as suas obrigações estatutárias, a mesma deverá ser feita através de requerimento fundamentado, dirigido ao coordenador da entidade, contra recibo as secretaria.
           III - Apenas poderão impugnar candidaturas os associados em condições de votar.
           
           Art. 5° - DA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS
           A Comissão Eleitoral deverá homologar as candidaturas, mediante publicação da relação nominal das chapas com os respectivos cargos após terem sido cumpridos todos os passos necessários à homologação.
           
           Art. 6° - DA COMISSÃO ELEITORAL ENCARREGADA DE CONDUZIR O PROCESSO
           O processo eleitoral será conduzido por comissão eleitoral eleita em assembleia geral no dia 08 de julho de 2015, a qual terá competência para realizar as eleições em todas as etapas.
           Cabe à comissão fixar o horário e local de funcionamento das urnas, nunca em período inferior a oito horas de votação.
           A comissão Eleitoral composta por cinco membros: Lais Andreis dos Santos. (Unoesc Chapecó) e Renato Habas, Diego Fabio Schuh, Eduardo Ratkienciz e Fernanda Foscheira (Unochapecó), eleitos em Assembleia extraordinária.
           
           Art 7° - DA LISTAGEM DOS VOTANTES
           As listagens dos eleitores serão expedidas pela secretaria do SAAE/Oeste e deverão estar à disposição das chapas e da Comissão Eleitoral 96h (noventa e seis horas) antes do início da votação. 
           Compõem o quadro eleitoral os trabalhadores associados no mínimo há seis meses antes da data da eleição e em dia com as contribuições financeiras junto ao Sindicato.
           Art. 8° - DAS CÉDULAS ELEITORAIS
           As cédulas eleitorais serão fornecidas pela Comissão Eleitoral e impressas com a denominação das Chapas (1 ou 2...), a qual será dada pela ordem de inscrição.
           
           Art. 9° - DAS URNAS ELEITORAIS
           Até cinco dias antes da votação, a comissão eleitoral divulgará o local de funcionamento das urnas de votação.
           
           Art. 10° - DAS MESAS COLETORAS
           I - As mesas coletoras de voto funcionarão sob exclusiva responsabilidade do presidente, dos mesários e dos suplentes, indicados pela Comissão Eleitoral, e pelas chapas concorrentes, nos termos do estatuto.
           II - Servem de regra para as mesas coletoras todos os artigos e parágrafos da Seção VIII do Estatuto Social.
           III – Cada chapa inscrita pode indicar um mesário e um fiscal por mesa coletora.
           
           Art. 11° - IDENTIFICAÇÃO DOS ASSOCIADOS
           São documentos válidos para a identificação do associado:
           I - Carteira de associado do SAAE/Oeste;
           II - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
           III - Carteira de Identidade.
           IV - Carteira Nacional de Habilitação.
           
           Art. 12° - DOS PROTESTOS
           I - Só poderão apresentar protestos os associados e fiscais presentes no recinto de votação, sendo os mesmos elaborados por escrito pormenorizando e justificando os motivos determinantes.
           II - Para os itens aqui não mencionados, todos têm amparo legal nos artigos e parágrafos do Estatuto Social em especial ao Capítulo VII, que trata do processo eleitoral.
           
           Art. 13° - DA POSSE
           A posse da nova Diretoria será após terem sido cumpridos todos os passos necessários ao processo eleitoral, até no máximo o dia 02 de outubro de 2015.
           
           Art. 14° - CARGOS A SEREM PREENCHIDOS NA CHAPA
           A Diretoria do SAAE/Oeste é composta por:
           I - 01 Coordenador Geral Titular e 01 suplente de coordenador geral;
           II - 01 Secretário Geral Titular e 01 suplente de secretário geral;
           III - 01 Secretário de Finanças Titular e 01 suplente de secretário de Finanças;
           IV - 01 Secretário de Mobilização e Formação Sindical Titular e 01 suplente de secretário de mobilização e formação sindical;
           V - 01 Secretário de Assuntos Educacionais e Jurídicos Titular e 01 suplente de secretário de assuntos educacionais e jurídicos;
           VI - 01 Delegado Regional titular para região de Concórdia e 01 suplente de delegado regional para região de Concórdia;
           VII - 01 Delegado Regional titular para região de São Miguel do Oeste e 01 suplente de delegado regional para região de São Miguel do Oeste;
           
           Art. 15° - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
           Os casos omissos no presente regulamento serão disciplinados e/ou dirigidos pela Comissão Eleitoral.
           
           ____________________________
           Ademir Miguel Salini
           Presidente SAAE/Oeste
           e
           Comissão Eleitoral
           
           
           Chapecó – SC, 10 de julho de 2015.