No dia 01/04 o Governo Federal editou a Medida Provisória 936/20 que altera uma série de regras trabalhistas durante o Estado de calamidade pública provocado pelo surto do COVID-19.

 

Tal medida provisória possibilita a redução salarial e suspensão do contrato de trabalho.

 

O Sindicato [....] entende que se trata de uma possibilidade e não de uma obrigatoriedade, assim ficamos a disposição para conversar e adotar outras medidas.

 

O momento pede ponderação, muita reflexão e firmeza na defesa dos nossos representados.

 

A Constituição habilita o Sindicato na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos da categoria dos trabalhadores. Sendo assim, para o Sindicato a estabilidade, manutenção da renda e negociação para os representados são medidas fundamentais, não só para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, mas para a retomada da economia, no pós-pandemia.

 

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