EDITAL ELEIÇÕES GESTÃO 2021/2024

 

A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições Estatutárias convoca todos os
sócios aptos a votar nas eleições de escolha de nova Diretoria – Gestão 2021/2024, a
realizar-se no dia 10 de setembro de 2021.

Art. 1° - DA DATA DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS
As inscrições das chapas deverão ser efetuadas no período de 23 de julho a 06 de
agosto de 2021, na secretaria do SAAE/Oeste, situado na Avenida Nereu Ramos 75- D,
Edifício Centro Profissional Chapecó, sala 1202-B, Chapecó – SC, no horário das 08h30
às 11h30 e das 13h30 às 17h.

Art. 2° - DOS CANDIDATOS
São elegíveis todos os integrantes da categoria profissional representada que sejam
associados ao sindicato e que preencham as condições estabelecidas neste Estatuto e os
seguintes itens:
a) Tiverem definitivamente aprovadas suas contas de exercício em cargos de
administração;
b) Estiverem desde 18 (dezoito) meses antes, pelo menos, no exercício da atividade
profissional ou no desempenho de representação profissional;
c) Forem associados, no mínimo há 6 (seis) meses antes da data das eleições;
d) Não houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;
e) Preencher as demais condições estabelecidas no Art. 47 do Estatuto da Entidade

Art 3° - DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
O registro das chapas será feito mediante:
I – Requerimento firmado pelo candidato a presidente da Entidade;
II - Comprovação de estarem em dia com suas obrigações estatutárias;

III - Declaração de anuência de todos os candidatos, individualmente (ficha de
qualificação eleitoral, disponivel na secretaria do SAAE).

Art. 4° - DA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA
I - O prazo para impugnação é de três dias, contados da divulgação da relação
nominal das chapas registradas.
II - A impugnação somente poderá versar sobre as causas da inelegibilidade
previstas no estatuto. Será através de requerimento fundamentado, dirigido ao
presidente da Comissão Eleitoral, com contra recibo na secretaria.
III - Apenas poderão impugnar candidaturas os associados em condições de votar.

Art. 5° - DA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS
A Comissão Eleitoral deverá homologar as candidaturas, mediante publicação da
relação nominal das chapas com os respectivos cargos após terem sido cumpridos todos
os passos necessários à homologação.

Art. 6° - DA COMISSÃO ELEITORAL ENCARREGADA DE CONDUZIR O
PROCESSO
O processo eleitoral será conduzido por comissão eleitoral eleita em Assembleia
Extraordinária realizada no dia 15 de julho de 2021, a qual terá competência para realizar
as eleições em todas as etapas.
Cabe à comissão fixar o horário e local de funcionamento das urnas, nunca em
período inferior a oito horas de votação.
A comissão Eleitoral é composta de (3) três membros: Douglas J. Ramos do Prado,
CPF 016046.989-93, Maico Galisnki, CPF 028.727.479-90 e Marisa Koncikoski,CPF
034.041.929-66, eleitos em Assembleia Extraordinária.
Art 7° - DA LISTAGEM DOS VOTANTES
As listagens dos eleitores serão expedidas pela secretaria do SAAE/Oeste e
deverão estar à disposição das chapas e da Comissão Eleitoral 05 dias antes do início da
votação.

Art. 8° - DAS CÉDULAS ELEITORAIS
A votação será com urnas físicas e as cédulas eleitorais serão fornecidas pela
Comissão Eleitoral e impressas com a denominação das Chapas (1 ou 2...), a qual será
dada pela ordem de inscrição.

Art. 9° - DAS URNAS ELEITORAIS
Até cinco dias antes da votação, a Comissão Eleitoral divulgará o local e horários
de funcionamento das urnas de votação.
 URNA 01 - UNOCHAPECÓ;
 URNA 02 e 03 Itinerante - CEOM /EXPONENCIAL/ FAEM/ LOGOSOFICO/
UNOESC;
 URNA 04 - Secretaria SAAE/Oeste e UnC;
 URNA 05- UNOESC SMO, UNOESC Maravilha, UNOESC Pinhalzinho e São José do
Cedro.
 URNA 06 – La Salle Xanxere e  São Lourenço do Oeste.
Paragrafo Único. A critério da Comissão Eleitoral poderão ser ampliados os locais de
votação com objetivo de fornecer opções ao associado para o exercício do direito de voto.


Art. 10° - DAS MESAS COLETORAS

I - As mesas coletoras de voto funcionarão sob exclusiva responsabilidade do
presidente, dos mesários e dos suplentes, indicados pela Comissão Eleitoral,
e pelas chapas concorrentes, nos termos do estatuto.
II - Serve de regra para as mesas coletoras todos os artigos e parágrafos da
Seção VIII do Estatuto Social.
III – Cada chapa inscrita pode indicar um mesário e um fiscal por mesa
coletora.

Art. 11° - IDENTIFICAÇÃO DOS ASSOCIADOS
São documentos válidos para a identificação do associado:
I - Carteira de associado do SAAE/Oeste;
II - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
III - Carteira de Identidade.
IV – Documento oficial com fotografia.

Art. 12° - DOS PROTESTOS
I - Só poderão apresentar protestos os associados e fiscais presentes no recinto de
votação, sendo os mesmos elaborados por escrito pormenorizando e justificando
os motivos determinantes.

II- Para os itens aqui não mencionados, todos têm amparo legal nos artigos e parágrafos do Estatuto
Social em especial ao Capítulo VII, que trata do processo eleitoral.
Art. 13o - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA ELEIÇÃO
A comissão eleitoral publicará o resultado da eleição até 24 horas após a
finalização do pleito e declarará os eleitos.

Art. 14° - DA POSSE
A posse da nova Diretoria será após terem sido cumpridos todos os passos
necessários ao processo eleitoral, será agendada pela comissão eleitoral em conjunto com
a diretoria que deixa o cargo e a diretoria eleita;

Art. 15° - CARGOS A SEREM PREENCHIDOS NA CHAPA
A Diretoria do SAAE/Oeste é composta por:

a) Presidente(a);
b) Vice-Presidente;
c) Secretário(a) Geral;
d) Suplente de Secretário(a) Geral;
e) Secretário(a) de Comunicação, Mobilização e formação sindical;
f) Suplente de Secretário(a) de Comunicação, Mobilização e formação
sindical;
g) Secretário(a) de Assuntos Educacionais e jurídicos;
h) Suplente de Secretário(a) de Assuntos Educacionais e jurídicos;
i) Secretário(a) de finanças, administração e patrimônio;
j) Suplente de Secretário(a) de finanças, administração e patrimônio;
k) 2 (dois) Diretores(as) Sindicais Regionais;
l) 2 (dois) Suplentes de Diretores(as) Regionais.

Art. 16 – COMUNICAÇÕES:
A Comissão Eleitoral divulgará um e-mail específico para comunicações entre a comissão

eleitoral e as chapas e cada chapa deve indicar, no ato de sua inscrição um endereço de e-
mail para receber as notificações e comunicações, bem como um número de telefone e

WhatsApp, ciente de que após a inscrição as comunicações da Comissão Eleitoral serão
feitas à chapa por meio destes canais.


Art. 17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos no presente regulamento serão disciplinados e/ou dirigidos pela
Comissão Eleitoral.

 

 

 

Assinado de forma
digital por MAICO
GALINSKI:02872747990
Dados: 2021.07.22
16:48:48 -03'00'
Maico Galinski
Presidente da Comissão Eleitoral
Chapecó-SC 23 de julho de 2021.