A licença paternidade, respaldada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), representa um marco significativo na busca pela igualdade de gênero e pelo fortalecimento dos laços familiares.

Através da licença paternidade, os pais têm a oportunidade de compartilhar a responsabilidade dos cuidados com a mãe, permitindo que ambos possam se ajustar à nova rotina da família e enfrentar os desafios que a chegada de um bebê traz consigo.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura aos trabalhadores brasileiros o direito à licença paternidade, permitindo que os pais tenham um período de afastamento do trabalho para estar ao lado de seus filhos recém-nascidos. De acordo com a CLT, a licença paternidade tem a duração mínima de 5 dias corridos, a contar da data de nascimento da criança. Essa licença é remunerada e deve ser concedida de forma automática pelo empregador, sem prejuízo do salário do pai.

Vale ressaltar que a CLT estabelece esse período mínimo de 5 dias, mas algumas empresas podem optar por oferecer prazos maiores de licença paternidade como parte de suas políticas internas de benefícios aos funcionários. Essa medida visa reconhecer a importância da participação ativa dos pais nos primeiros momentos da vida dos filhos e incentivar um ambiente mais equitativo no âmbito familiar.

Além disso, a licença paternidade não se restringe apenas a casos de nascimento de filhos biológicos, sendo também aplicável em casos de adoção. Isso demonstra um entendimento mais amplo da paternidade, reconhecendo que o vínculo entre um pai e seu filho vai além da relação biológica.

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