CLIQUE AQUI - EDITAL GESTÃO 2024/2027

 

A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições Estatutárias, convoca os sócios aptos a votar nas eleições para escolha da nova diretoria – Gestão 2024/2027, a realizar-se no dia 29 de agosto de 2024.

 

Art. 1° - DA DATA DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

As inscrições das chapas deverão ser efetuadas no período de 29 de junho a 09 de julho de 2024, na secretaria do SAAE/Oeste, situado na Avenida Nereu Ramos 75- D, Edifício Centro Profissional Chapecó, sala 1202-B, Chapecó – SC, no horário das 08h30 à 11h30 e das 13h30 às 17h.

 

Art. 2° - DIREITO DE VOTO

 

São condições para o exercício do direito de voto:

 

  1. Estar associado no mínimo há 6 (seis) meses antes da data da eleição.
  2. Estar quites com as suas contribuições até 30 (trinta) dias antes da eleição.

 

Art. 3° - DOS CANDIDATOS

São elegíveis todos os integrantes da categoria profissional representada que sejam associados ao sindicato e que preencham as condições estabelecidas neste Estatuto:

  1. Tiverem definitivamente aprovadas suas contas de exercício em cargos de administração.
  2. Estiverem desde 18 (dezoito) meses antes, pelo menos, no exercício da atividade profissional ou no desempenho de representação profissional.
  3. Forem associados, no mínimo há 6 (seis) meses antes da data da eleição.
  4. Estar quites com as suas contribuições até 30 (trinta) dias antes da eleição.
  5. Não houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;
  6. Preencher as demais condições estabelecidas no Art. 47 do Estatuto Social da Entidade.

 

 

 

 

Art 4° - DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO registro das chapas será feito mediante:

  1. – Requerimento firmado pelo candidato a presidente da Entidade;
  2. - Comprovação de estarem em dia com suas obrigações estatutárias;III- Declaração de anuência de todos os candidatos, individualmente (ficha de qualificação eleitoral).

 

Art. 5° - DA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA

I - O prazo para impugnação é de 03 (três) dias, contados da divulgação da relação nominal das chapas registradas.

II - A impugnação somente poderá versar sobre as causas da inelegibilidade previstas no estatuto. Será através de requerimento fundamentado, dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral, com contrarrecibo na secretaria.

III - Apenas poderão impugnar candidaturas os associados em condições de votar.

 

Art. 6° - DA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS

A Comissão Eleitoral deverá homologar as candidaturas, mediante publicação da relação nominal das chapas com os respectivos cargos após terem sido cumpridos todos os passos necessários à homologação.

 

Art. 7° - DA COMISSÃO ELEITORAL ENCARREGADA DE CONDUZIR O PROCESSO

O processo eleitoral será conduzido por comissão eleitoral eleita em assembleia extraordinária realizada no dia 27 de junho de 2024, a qual terá competência para realizar as eleições em todas as etapas.

Cabe à comissão fixar o horário e local de funcionamento das urnas, nunca em período inferior a oito horas de votação.

A Comissão Eleitoral é composta por 03 (três) membros: Danieli Kaiber Nunes – CPF: 094.312.389-06, Lilian Fernanda Buttner – CPF: Talles Dorr da Silva – CPF:080.202.669-92,  eleitos em Assembleia extraordinária.

 

Art 8° - DA LISTAGEM DOS VOTANTES

 

 

A listagem dos eleitores será expedida pela secretaria do SAAE/Oeste e deverão estar à disposição das chapas e da Comissão Eleitoral 05 dias antes do início da votação.

 

 

Art. 9° - DAS CÉDULAS ELEITORAIS

A votação será com urnas físicas e as cédulas eleitorais serão fornecidas pela Comissão Eleitoral e impressas com a denominação das Chapas (1 ou 2...), a qual será dada pela ordem de inscrição.

 

Art. 10 - DAS URNAS ELEITORAIS

Até cinco dias antes da votação, a comissão eleitoral divulgará o local e os horários de funcionamento das urnas de votação.

 

  Parágrafo Único. A critério da comissão eleitoral poderão ser ampliados os locais de votação com vistas a facilitar o acesso do associado ao exercício do direito de voto.

 

Art. 11 - DAS MESAS COLETORAS

I - As mesas coletoras de voto funcionarão sob exclusiva responsabilidade do presidente, dos mesários e dos suplentes, indicados pela Comissão Eleitoral, e pelas chapas concorrentes, nos termos do estatuto.

II - Serve de regra para as mesas coletoras todos os artigos e parágrafos da Seção VIII do Estatuto Social.

III– Cada chapa inscrita pode indicar um mesário e um fiscal por mesa coletora.

 

Art. 12 - IDENTIFICAÇÃO DOS ASSOCIADOS

São documentos válidos para a identificação do associado: I - Carteira de associado do SAAE/Oeste;

II - Carteira de Trabalho e Previdência Social; III - Carteira de Identidade.

IV – Documento oficial com fotografia.

 

 

Art. 13 - DOS PROTESTOS

I - Só poderão apresentar protestos os associados e fiscais presentes no recinto de votação, sendo os mesmos elaborados por escrito, pormenorizando e justificando os motivos determinantes.

 

II - Para os itens aqui não mencionados, todos têm amparo legal nos artigos e parágrafos do Estatuto Social em especial ao Capítulo VII, que trata do processo eleitoral.

 

Art. 14 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA ELEIÇÃO

A comissão eleitoral publicará o resultado da eleição até 24 horas após a finalização do pleito e declarará os eleitos.

 

Art. 15 - DA POSSE

A posse da nova Diretoria será após terem sido cumpridos todos os passos necessários ao processo eleitoral, será agendada pela comissão eleitoral em conjunto com a diretoria que deixa o cargo e a diretoria eleita;

 

Art. 16 - CARGOS A SEREM PREENCHIDOS NA CHAPA

A Diretoria do SAAE/Oeste é composta por:

  1. Presidente(a);
  2. Vice-Presidente;
  3. Secretário(a) Geral;
  4. Suplente de Secretário(a) Geral;
  5. Secretário(a) de Comunicação, Mobilização e formação sindical;
  6. Suplente de Secretário(a) de Comunicação, Mobilização e formação sindical;
  7. Secretário(a) de Assuntos Educacionais e jurídicos;
  8. Suplente de Secretário(a) de Assuntos Educacionais e jurídicos;
  9. Secretário(a) de finanças, administração e patrimônio;
  10. Suplente de Secretário(a) de finanças, administração e patrimônio;
  11. 2 (dois) Diretores(as) Sindicais Regionais;
  12. 2 (dois) Suplentes de Diretores(as) Regionais.

 

 

Art. 17 – COMUNICAÇÕES:

 

A comissão eleitoral divulgará um e-mail específico para comunicações entre a comissão eleitoral e as chapas e cada chapa deve indicar, no ato de sua inscrição um endereço de e-mail para receber as notificações e comunicações, bem como um número de telefone e whatsApp, ciente de que após a inscrição as comunicações da comissão eleitoral serão feitas às chapas por meio destes canais.

 

Art. 18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos no presente regulamento serão disciplinados e/ou dirigidos pela Comissão Eleitoral.

 

 

 

Lilian Fernanda Sobanski Buttner

Presidente da Comissão Eleitoral

Chapecó-SC 28 de junho de  2024.