CLIQUE AQUI - EDITAL GESTÃO 2024/2027
A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições Estatutárias, convoca os sócios aptos a votar nas eleições para escolha da nova diretoria – Gestão 2024/2027, a realizar-se no dia 29 de agosto de 2024.
As inscrições das chapas deverão ser efetuadas no período de 29 de junho a 09 de julho de 2024, na secretaria do SAAE/Oeste, situado na Avenida Nereu Ramos 75- D, Edifício Centro Profissional Chapecó, sala 1202-B, Chapecó – SC, no horário das 08h30 à 11h30 e das 13h30 às 17h.
São condições para o exercício do direito de voto:
São elegíveis todos os integrantes da categoria profissional representada que sejam associados ao sindicato e que preencham as condições estabelecidas neste Estatuto:
I - O prazo para impugnação é de 03 (três) dias, contados da divulgação da relação nominal das chapas registradas.
II - A impugnação somente poderá versar sobre as causas da inelegibilidade previstas no estatuto. Será através de requerimento fundamentado, dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral, com contrarrecibo na secretaria.
III - Apenas poderão impugnar candidaturas os associados em condições de votar.
A Comissão Eleitoral deverá homologar as candidaturas, mediante publicação da relação nominal das chapas com os respectivos cargos após terem sido cumpridos todos os passos necessários à homologação.
O processo eleitoral será conduzido por comissão eleitoral eleita em assembleia extraordinária realizada no dia 27 de junho de 2024, a qual terá competência para realizar as eleições em todas as etapas.
Cabe à comissão fixar o horário e local de funcionamento das urnas, nunca em período inferior a oito horas de votação.
A Comissão Eleitoral é composta por 03 (três) membros: Danieli Kaiber Nunes – CPF: 094.312.389-06, Lilian Fernanda Buttner – CPF: Talles Dorr da Silva – CPF:080.202.669-92, eleitos em Assembleia extraordinária.
A listagem dos eleitores será expedida pela secretaria do SAAE/Oeste e deverão estar à disposição das chapas e da Comissão Eleitoral 05 dias antes do início da votação.
A votação será com urnas físicas e as cédulas eleitorais serão fornecidas pela Comissão Eleitoral e impressas com a denominação das Chapas (1 ou 2...), a qual será dada pela ordem de inscrição.
Até cinco dias antes da votação, a comissão eleitoral divulgará o local e os horários de funcionamento das urnas de votação.
Parágrafo Único. A critério da comissão eleitoral poderão ser ampliados os locais de votação com vistas a facilitar o acesso do associado ao exercício do direito de voto.
I - As mesas coletoras de voto funcionarão sob exclusiva responsabilidade do presidente, dos mesários e dos suplentes, indicados pela Comissão Eleitoral, e pelas chapas concorrentes, nos termos do estatuto.
II - Serve de regra para as mesas coletoras todos os artigos e parágrafos da Seção VIII do Estatuto Social.
III– Cada chapa inscrita pode indicar um mesário e um fiscal por mesa coletora.
São documentos válidos para a identificação do associado: I - Carteira de associado do SAAE/Oeste;
II - Carteira de Trabalho e Previdência Social; III - Carteira de Identidade.
IV – Documento oficial com fotografia.
I - Só poderão apresentar protestos os associados e fiscais presentes no recinto de votação, sendo os mesmos elaborados por escrito, pormenorizando e justificando os motivos determinantes.
II - Para os itens aqui não mencionados, todos têm amparo legal nos artigos e parágrafos do Estatuto Social em especial ao Capítulo VII, que trata do processo eleitoral.
A comissão eleitoral publicará o resultado da eleição até 24 horas após a finalização do pleito e declarará os eleitos.
A posse da nova Diretoria será após terem sido cumpridos todos os passos necessários ao processo eleitoral, será agendada pela comissão eleitoral em conjunto com a diretoria que deixa o cargo e a diretoria eleita;
A Diretoria do SAAE/Oeste é composta por:
Os casos omissos no presente regulamento serão disciplinados e/ou dirigidos pela Comissão Eleitoral.
Lilian Fernanda Sobanski Buttner
Presidente da Comissão Eleitoral
Chapecó-SC 28 de junho de 2024.