O momento de rescisão do contrato de trabalho é complexo, pois alguns sentimentos estão à flor da pele. Para começar, a partir do momento que empresa ou trabalhador decide interromper o contrato, a empresa solicita um horário para realizar a rescisão e marca com seu funcionário. No dia da rescisão, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos: os dois últimos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); extrato analítico do saldo do FGTS do funcionário atualizado; rescisão do contrato de trabalho em cinco vias; a carta do aviso prévio em duas vias; a carteira de trabalho atualizada; o livro ou ficha do empregado; comprovante do exame dimensional em duas vias, comprovante de conectividade e guia do seguro desemprego.
A empresa deverá no dia da homologação efetuar o pagamento da rescisão em espécie ou cheque nominal ou, ainda, depósito em banco sendo que deverá apresentar o comprovante ao empregado. Quanto ao pagamento, no caso do aviso prévio indenizado a empresa tem dez dias para efetuar. Já quando o aviso prévio é trabalhado, a empresa tem um dia. Se no dia da homologação da rescisão, o funcionário não comparecer por algum motivo e a empresa comprovar que comunicou o empregado será feita a homologação da rescisão com ressalva nos documentos. Neste caso, a empresa fica dispensada de pagar a multa.
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