Uma forma jurídica de normatizar as condições e benefícios dos trabalhadores

 


          
           O Sindicato dos Auxiliares da Administração Escolar do Oeste de Santa Catarina – SAAE/OESTE realiza, anualmente, com as entidades que abrange o sindicato o acordo coletivo. Ele é o resultado da discussão coletiva entre sindicato /trabalhadores com as empresas.
           O acordo coletivo de trabalho é um processo jurídico celebrado entre a categoria, representado pelo seu sindicato, e uma empresa. Neste documento, será estabelecido as normas de trabalho para a instituição. Diferentemente, da convenção coletiva de trabalho que as regras valem para toda a categoria abrangida pelos sindicatos de trabalhadores e sindicatos de empregadores. Segundo o presidente do SAAE/OESTE, Marcos Antonio Nunes, o acordo coletivo é mais uma forma de ampliação dos direitos dos trabalhadores a partir de cada realidade específica.
           Ainda de acordo com o presidente, um detalhe fundamental nos acordo coletivos é “é a possibilidade de dar vasão a necessidades e/ou realidades dos trabalhadores nas diferentes escolas e regiões de nosso Estado”, afirma. Os acordos fixados entre o sindicato e as entidades universtárias envolvidas partem do princípio do coletivo, atendem a necessidade do todo e pensam no futuro de todos. “Não resta dúvida, todos os nossos acordos tem ampliado os direitos, especialmente em relação a bolsas de estudo, redução da jornada de trabalho, flexibilização de jornadas para capacitação, dentre outras questões”, esclarece.
           O SAAE/OESTE possui acordo coletivo firmado com a Universidade Comunitária da Região de Chapecó – Unochapecó, Universidade do Contestado – UNC/Concórdia, Centro Educacional e Social Marista – Cesmar/ Chapecó e Universidade do Oeste de Santa Catarina – Unoesc, campus São Muguel do Oeste. As demais entidades que compoem a área do sindicato se baseiam pela convenção coletiva de trabalho.