Novas regras para o cartão-ponto eletrônico

 


          O Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria nº. 1.510 de 21 de agosto de 2009, que estabelece novas normas sobre o registro eletrônico de ponto. O teor da portaria disciplina normas e especificações técnicas que passam a ser exigidas para a regularização da jornada de trabalho e para a facilitação de fiscalização do próprio ministério do trabalho.
           
           O principal objetivo das novas regras são impedir as costumeiras fraudes adotadas por algumas empresas para lesar os empregados e “mascarar” a real jornada de trabalho, driblando a fiscalização do Ministério do Trabalho. As novas regras reduzem as chances de alteração e manipulação dos cartões-ponto, prática que infelizmente é realizada por muitos empregadores. 
           
           Com as novas regras, o relógio-ponto eletrônico para a ser “inviolável” , não permite alterações ou apagamento dos dados armazenados, não admite restrições para o registro de ponto e ainda não permite registros automáticos de cartão-ponto. Os sistemas antigos (ainda utilizados) geram dúvidas sobre a veracidade das informações, sendo facilmente anulados na justiça, podendo inclusive prejudicar os próprios empregadores.
           
           A partir de 21 agosto deste ano todas as empresas que se utilizam do Registro de Cartão-Ponto eletrônico deverão estar adequadas às normas desta Portaria, substituindo os sistemas existentes.
           
           Em resumo, o novo sistema consiste num conjunto de rotinas informatizadas que tem por função tratar dados relativos à marcação dos horários de entrada e saídas dos empregados atendendo aos requisitos de inviolabilidade e objeção de marcações de ponto. O novo sistema permite o lançamento de justificativas em caso de esquecimento de registro ou de impossibilidade (ex. viagem), bem como para complementar eventuais omissões no registro de ponto ou indicar marcações indevidas, mas não existirá mais o famoso “acerto” pelo departamento pessoal.