Hoje vamos falar sobre direito das mães no ambiente de trabalho, especialmente para as mães que trabalham como auxiliares administrativas da educação privada e comunitária em Santa Catarina. Confira os 3 principais direitos, exclusivos para mães aprovados na Convenção Coletiva de Trabalho:



Licença maternidade 120 dias - A licença maternidade de 120 dias prevista na Convenção Coletiva de Trabalho em Santa Catarina é um direito garantido às funcionárias que tiveram filhos, permitindo que se afastem do trabalho por quatro meses, com remuneração integral. Esse afastamento é importante para que a mãe possa se recuperar do parto e cuidar do bebê nos primeiros meses de vida.



Estabilidade - A estabilidade para mães até 5 meses após o parto prevista na Convenção Coletiva de Trabalho em Santa Catarina significa que a empresa não pode demitir uma funcionária que acabou de ter um filho até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa. Isso é uma forma de proteger a maternidade e garantir que a mãe possa cuidar do bebê nos primeiros meses de vida.



Intervalo para amamentação - O intervalo para amamentação previsto na convenção coletiva de trabalho em Santa Catarina é um direito que garante às mães trabalhadoras um período de descanso de 30 minutos a cada quatro horas de trabalho para amamentar seus filhos. Esse direito é importante para garantir a saúde do bebê e a integridade física e emocional da mãe.



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