CONVENÇÃO

Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho são instrumentos de caráter normativo, firmados entre entidades sindicais laborais e patronais ou entre entidades sindicais laborais e empresas, que estabelecem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das partes envolvidas. Para que tenham validade e se apliquem para todos os envolvidos, precisam ser registrados no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. A obrigatoriedade de depósito dos instrumentos para fins de registro e arquivo tem previsão legal no art. 614 da CLT e objetiva a verificação dos requisitos formais exigidos para a sua celebração e a publicidade que deve ser dada a tais atos.

Com o registro, os instrumentos coletivos ficam disponíveis para consulta de qualquer interessado no endereço eletrônico do MTE na internet www.mte.gov.br

Para visualizar, ou mesmo fazer o DOWNLOAD das informações, basta clicar em cima do documento correspondente ao seu interesse.

 

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Convenções mais recentes:

 

 

Academias - CCT - 2024/2025
Escolas - CCT - 2024/2025
Academias - CCT 2023/2024

 

 

 

Hitórico anual por convenção:

 

 

  ESCOLAS:

 

Escolas - CCT - 2023/2024
Escolas - CCT - 2021/2022
Escolas -  TERMO ADITIVO CCT - 2020/2021
Escolas - CCT - 2019/2020
CCT - 2018/2019
CCT - 2017/2018
Termo aditivo SINEPE- CCT 2016/2017

 

CCT - 2015/2017
CCT - 2014/2015 
CCT - 2013/2015 
CCT - 2011/2013 
Termo aditivo - CCT 2011/2013
   
 

ACADEMIAS:

Academias - CCT 2022/2023
Academias - CCT 2021/2022
CCT 2018/2019
Termo Aditivo SIACADESC- CCT 2016-2017
CCT - 2015/2016 
CCT -  2013/2015 - 2014/2015 
CCT - 2013/2015
CCT - 2012/2013