CONVENÇÃO
Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho são instrumentos de caráter normativo, firmados entre entidades sindicais laborais e patronais ou entre entidades sindicais laborais e empresas, que estabelecem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das partes envolvidas. Para que tenham validade e se apliquem para todos os envolvidos, precisam ser registrados no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. A obrigatoriedade de depósito dos instrumentos para fins de registro e arquivo tem previsão legal no art. 614 da CLT e objetiva a verificação dos requisitos formais exigidos para a sua celebração e a publicidade que deve ser dada a tais atos.
Com o registro, os instrumentos coletivos ficam disponíveis para consulta de qualquer interessado no endereço eletrônico do MTE na internet www.mte.gov.br
Para visualizar, ou mesmo fazer o DOWNLOAD das informações, basta clicar em cima do documento correspondente ao seu interesse.
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